Termos e condições
,Condições Premium & Padrão
CONDIÇÕES PREMIUM
O acordo poderá ser cancelado pelo expositor até o dia do início do A@W. Em caso de cancelamento, no entanto, o expositor continua obrigado a pagar o preço total da taxa de participação.
Contrariamente ao disposto na alínea b) do artigo 13.º, os expositores a quem se apliquem as condições premium receberão um voucher no valor total da taxa de participação, desde que o cancelamento ocorra com uma antecedência mínima de seis semanas do primeiro dia da feira. Em caso de cancelamento a partir da sexta semana anterior ao primeiro dia da feira, o expositor não receberá voucher.
A taxa de inscrição para as condições premium é de 10% da taxa de participação para o A@W.
Todos os vouchers permanecem válidos por dois anos a partir da data de cancelamento.
Um voucher pode ser usado para todos os produtos A@W oferecidos pelo A@W, ou em geral pelo organizador, incluindo, mas não limitado ao preço de participação para uma próxima edição do A@W, artigo de newsletter, serviços e pacote de patrocinador.
CONDIÇÕES PADRÃO
O contrato poderá ser cancelado pelo expositor mediante pagamento de 40% total do preço de participação, se o cancelamento for feito até 3 meses antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital), mediante pagamento de 70% do total do preço de participação, se o cancelamento ocorrer até 6 semanas antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital), ou mediante pagamento de 100% do total do preço de participação, se o cancelamento ocorrer menos de 6 semanas antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital).
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CLIENTES
XPO GROUP E FILIAIS
Condições gerais para clientes que participam de eventos e feiras, organizadas por ou em colaboração com a BV XPO GROUP ou uma de suas filiais (a seguir referida comi expositor) e/ou que desejam fazer uso dos outros serviços oferecidos pela BV XPO GROUP ou uma de suas filiais.
ÍNDICE
I. Geral
Art.º 1.º Objeto
Art.º 2.º Acordo entre o prestador de serviços e o cliente
Art.º 3.º Conclusão do acordo
Art.º 4.º Adaptação/alteração/emenda do acordo
Art.º 5.º Aceitação dos expositores e os seus produtos – Critérios de seleção
Art.º 6.º Reservas quanto à atribuição do espaço dos expositores
II. Aplicação do acordo
Art.º 7.º Preço
Art.º 8.º Pagamento
Art.º 9.º Condições de pagamento
Art.º 10.º Pagamentos de ou para clientes estrangeiros
Art.º 11.º Cláusula de resolução
Art.º 12.º Transferência de direitos
Art.º 13.º a) Cancelamento pelo cliente
Art.º 13º b) Cancelamento ou adiamento da feira
III. Espaço expositivo
Art.º 14.º Ligações técnicas
Art.º 15.º Estacionamento
Art.º 16.º Stand: mobiliário, montagem e desmontagem
IV. Produtos de expositores
Art.º 17.º Produtos
Art.º 18.º Proibições diversas
Art.º 19.º Resíduos e embalagens
V. Pacote de serviços para os expositores
Art.º 20.º Serviços para os expositores
Art.º 21.º Encomenda de serviços
Art.º 22.º Serviços obrigatórios
VI. Disposições especiais para serviços específicos
A. Suplemento aos serviços obrigatórios
Art.º 23.º Informação e publicidade no catálogo
B. Suplemento aos serviços opcionais
Art.º 24.º Ligação de eletricidade, água, gás e ar comprimido
Art.º 25.º Material de publicidade
Art.º 26.º Convites / ingressos
VII. Pacote de serviços para clientes
Art.º 27.º Anúncios
VIII. Visitantes
Art.º 28.º Feiras profissionais
Art.º 29.º Direito de recusa
IX. Requisitos legais, controlo, supervisão, vigilância
Art.º 30.º Geral
Art.º 31.º Regulamentações fiscais
Art.º 32.º Regulamentações de segurança
Art.º 33.º Supervisão de controlo
Art.º 34.º Vigilância
Art.º 35.º Processamento de dados pessoais
X. Responsabilização e seguro do expositor
Art.º 36.º Responsabilidade
Art.º 37.º Exoneração
Art.º 38.º Reclamação
Art.º 39.º Seguro
XI. Força maior
Art.º 40.º Força maior por parte do organizador
Art.º 41.º Força maior por parte do cliente
Art.º 42.º Eletricidade, serviços de utilidade pública e outros serviços
Art.º 43.º Contingências
Art.º 44.º Custos imprevistos
XII. Cumprimento do acordo
Art.º 45.º Derrogações
XIII. Disposições finais
Art.º 46.º Escolha de domicílio
Art.º 47.º Legislação aplicável - Jurisdição
I. GERAL
Artigo 1.º: Objeto
A sociedade de responsabilidade privada limitada XPO GROUP, ou abreviadamente “BV XPO GROUP", com sede em Kortrijk, Doorniksesteenweg 216, bem como as suas filiais e determinados organizadores por ela reconhecidos a quem disponibiliza o seu espaço expositivo e/ou instalações, ambos doravante denominados “o organizador” ou “o prestador de serviços” organizam regularmente diversos eventos e feiras, no sentido mais amplo, que se podem realizar tanto física como digital/virtualmente ou uma combinação de ambos.
Qualquer pessoa que utilize os serviços acima mencionados do prestador de serviços é doravante denominada “cliente”.
Os clientes que participam de uma feira ou evento são doravante denominados “expositores”, entendendo-se que, quando o termo cliente for utilizado, trata-se tanto dos clientes-expositores quanto de outros clientes da BV XPO GROUP (incluindo, mas não se limitando a, anunciantes e organizadores por ela autorizados) e as suas filiais, salvo indicação em contrário.
No que diz respeito aos expositores, a BV XPO GROUP não atua como locadora de edifícios, mas sim como realizadora de iniciativas organizadas por si ou por organizadores externos reconhecidos no seu espaço expositivo e/ou nas suas instalações.
As presentes condições gerais regulam as relações contratuais entre o prestador de serviços e os clientes.
Artigo 2: Acordo entre o prestador de serviços e o cliente
O prestador de serviços celebra um acordo com o cliente relativamente à aquisição de serviços, doravante designado por “o acordo”. Para os expositores em particular, trata-se, entre outros, da disponibilização de um espaço e um pacote de serviços associado, que podem incidir tanto na parte física como digital da organização em causa.
O presente acordo rege-se pelos seguintes documentos que fazem parte integrante das relações contratuais entre ambas as partes:
1. Os termos e condições gerais
2. Os termos e condições adicionais indicadas no registo digital e no e-mail de confirmação do prestador de serviços, na medida do aplicável.
Esses termos e condições adicionais contêm as disposições que se afastam dos termos e condições gerais e aplicam-se especificamente ao evento ou feira em causa.
3. Encomenda de serviços, na medida do aplicável
Este contém a lista dos serviços obrigatórios e opcionais que são disponibilizados aos clientes, com a lista específica de modalidades de implementação e uma loja web onde os preços são listados.
4. Acordo separado, na medida do aplicável
Este contém os convénios especiais entre o prestador de serviços e o cliente no contexto de serviços específicos.
Artigo 3.º: Conclusão do acordo
O acordo é concluído quando o prestador de serviços envia um e-mail de confirmação, “confirmação da sua inscrição” ao cliente, em que, caso aplicável, é indicado o número do espaço atribuído e quaisquer disposições especiais ou exceções. A data do e-mail de confirmação equivale à data de conclusão do contrato.
A fim de concluir o acordo com o organizador, o candidato-expositor deverá apresentar ao organizador a inscrição digital devidamente preenchida e assinada.
Ao entregar a inscrição digital assinada, o expositor reconhece que tomou conhecimento e concorda com todas as disposições das presentes condições gerais e de todos os demais documentos ou diretivas que a organização venha a elaborar ou emitir relativamente ao evento a que a inscrição se aplica, como serviços a serem encomendados.
Através da sua inscrição digital, o candidato-expositor compromete-se de forma definitiva. Para o Architect@Work, a inscrição conta como participação no processo de seleção. Ao se inscrever, o candidato-expositor compromete-se a participar do Architect@Work em caso de seleção.
Artigo 4.º: Adaptação/alteração/emenda do acordo
O prestador de serviços reserva-se o direito de alterar as disposições do acordo depois da conclusão do acordo, como, por exemplo, à taxa das remunerações, se uma alteração económica geral o justificar.
Em caso de alteração de taxa, o organizador informará o expositor, que terá um prazo de oito dias para eventualmente cancelar a sua participação.
Artigo 5.º: Aceitação dos expositores e os seus produtos - Critérios de seleção
A escolha dos expositores e dos produtos, artigos e serviços a serem expostos é determinada pelo organizador, dependendo, entre outros, do tema do evento ou feira e de acordo com um programa que visa um desenvolvimento bem-sucedido do evento a longo prazo.
A inscrição digital do candidato-expositor poderá ser indeferida pelo organizador. Esta decisão de recusar não deve ser motivada. Além disso, o organizador pode cancelar a qualquer momento uma inscrição que tenha aceitado anteriormente. A recusa ou o cancelamento de um pedido de participação ou de participação não pode dar lugar a qualquer indemnização que não seja o reembolso total dos adiantamentos pagos.
Em caso de não pagamento ou somente um pagamento parcial das faturas, ou de faturas de uma edição anterior da feira ou de outra feira organizada pela BV XPO GROUP e/ou as suas filiais, o organizador tem sempre direito, após o envio de uma notificação de incumprimento por carta registada e sem intervenção judicial, de suspender o contrato, no todo ou em parte, até o pagamento integral e efetivo do saldo devedor declarado.
O organizador tem o direito de dividir os produtos, artigos e serviços autorizados em categorias e grupos, bem como de impor uma limitação de quantidade em relação ao número de expositores e à área de exposição a ser alocada.
O candidato-expositor deve inscrever-se com o seu nome pessoal se gerir uma empresa como comerciante individual, ou com o nome completo da sociedade se se tratar de uma sociedade. O candidato-expositor deverá indicar o número da sua empresa (no Kruispuntbank voor Ondernemingen - Banco Central das Empresas), ou a que lhe for fornecida em substituição no seu país se se tratar de expositor estrangeiro.
Presume-se que a pessoa que assina a inscrição digital vincula juridicamente a sociedade. Se não for o caso, poderá ser considerada solidária e pessoalmente responsável com a sociedade pelo pagamento de todos os custos incorridos pela participação.
Ao inscrever-se digitalmente através do portal do expositor da BV XPO GROUP, o expositor confirma que realmente quis e aceita todas as cláusulas das presentes condições gerais.
Artigo 6.º: Reservas quanto à atribuição do espaço dos expositores
Caso aplicável, a preferência declarada pelo candidato-expositor na inscrição digital será ao máximo levada em conta na alocação dos stands. No entanto, o organizador não está vinculado à preferência indicada pelo expositor em relação a determinados números de stands. O organizador tem, se for o caso, o direito final de designar os espaços definitivos, no interesse geral da organização em questão. Se aplicável, a disposição correta do stand será comunicada ao expositor no e-mail de confirmação.
O organizador reserva-se o direito, se aplicável, de alterar o espaço atribuído no e-mail de confirmação após a conclusão do acordo, por motivos organizacionais. Neste caso, o expositor está vinculado e não tem o direito de renunciar à participação.
Os expositores que não concordarem com a decisão do organizador quanto à localização do stand não poderão invocar qualquer culpa do organizador que justifique uma indemnização ou a dissolução do acordo em detrimento do organizador.
II. APLICAÇÃO DO ACORDO
Artigo 7.º: Preço
1. O preço a pagar pelo cliente consiste numa compensação pelos serviços prestados pelo prestador de serviços.
2. Mais especificamente, o preço de participação para eventos ou feiras profissionais, devido pelo expositor, inclui entre outros e, se aplicável, uma taxa de localização do stand e uma taxa pelos serviços disponibilizados ou acordados, que dizem ou podem dizer respeito tanto a uma organização física como digital.
Este preço de participação pode ser aumentado para determinados eventos ou feiras com um depósito e/ou contribuição de processo fixo, cuja extensão é determinada na inscrição digital.
a. Taxa de atribuição do espaço (quando aplicável)
A taxa de atribuição do espaço varia de evento para evento e de ano para ano, e é sempre especificada na inscrição digital.
b. Remuneração pelos serviços disponibilizados
Trata-se de uma remuneração por diversos serviços obrigatórios e opcionais que são disponibilizados ao expositor pelo organizador. Dependendo da organização, estes serviços podem estar relacionados a uma parte física e/ou digital da organização.
c. Taxa de participação fixa
Para isto, refere-se para a inscrição digital.
d. Observações
Salvo disposição em contrário por escrito, os impostos e outras taxas não estão incluídos no preço das remunerações e ficarão por conta dos expositores.
Artigo 8.º: Pagamento
O pagamento das remunerações devidas pelos expositores deverá ser feito no prazo de 14 dias após a receção da fatura.
O pagamento de outros serviços que não sejam eventos e feiras profissionais é efetuado de acordo com as modalidades previstas no artigo 21.º ou artigo 28.º das presentes condições, ou, se for caso disso, em acordo separado entre o prestador de serviços e o cliente.
Artigo 9.º: Condições de pagamento
1. O cliente compromete-se a liquidar o pagamento devido antes da data de vencimento indicada através do pagamento numa das contas financeiras indicadas na fatura. Não se aceitam cheques.
2. Qualquer fatura não paga na data de vencimento ou o saldo ainda em aberto será automaticamente, ipso jure, sem intervenção judicial ou aviso de incumprimento, acrescido, da data de vencimento, com juros convencionais de 1% ao mês sobre o montante ainda devido.
3. Em caso de não pagamento total ou parcial da dívida referida na data de vencimento sem motivo justificável, o saldo devedor será acrescido de 15%, com um mínimo de 150,00 euros e um máximo de 2.000,00, após notificação de incumprimento em vão, mesmo quando tiverem sido concedidos períodos de carência.
4. Salvo disposição em contrário ou data de vencimento expressamente indicada na frente da fatura, todas as faturas devem ser pagas à vista.
5. A falta de pagamento total ou parcial na data de vencimento de uma fatura resulta, ipso jure, na perda do diferimento de pagamento para outros serviços ou entregas e torna todas as faturas não vencidas imediatamente exigíveis.
6. A aceitação de letras de câmbio ou outro meio de pagamento não implica renovação do crédito e em nada afeta as presentes condições de pagamento.
7. Qualquer protesto só é válido e tido em conta se for feito por escrito e apresentado no prazo de oito dias a contar da receção da fatura. Salvo prova escrita em contrário, a data da fatura será a data de recebimento da fatura.
Artigo 10.º: Pagamentos de ou para clientes estrangeiros
Todos os custos decorrentes de pagamentos de ou para um cliente estrangeiro, tais como os encargos bancários associados, são por conta do cliente.
Artigo 11.º: Cláusula de resolução
Sem prejuízo do seu direito à indemnização integral, em caso de não pagamento ou de pagamento apenas parcial numa única data de vencimento e em caso de incumprimento por parte do cliente do acordo, o organizador tem o direito, a seu critério e após notificação de incumprimento por carta registada, de resolver o acordo total ou parcialmente por força da lei e sem recurso prévio ao judiciário, e assim negar ao cliente a utilização dos serviços prestados e em especial excluir imediatamente o expositor da participação no evento ou feira.
É o caso, por exemplo, se o expositor deixar de atender aos critérios de seleção ou se, mesmo após a aceitação da participação, forem de conhecimento do organizador fatos graves relativos ao expositor que possam prejudicar a reputação do evento ou feira.
Em caso de resolução do contrato por parte do cliente, todos os montantes já pagos permanecem adquiridos e os honorários pelos serviços já executados, mesmo que ainda não faturados, devem ser pagos ao prestador de serviços sem que o cliente seja capaz de reivindicar qualquer indemnização.
Nesse caso, a organização reserva-se também o direito, quando aplicável, de dispor imediatamente dos espaços atribuídos ao expositor cujo saldo ainda não tenha sido liquidado. O organizador também pode opor-se à retirada de qualquer material pertencente ao expositor até o pagamento integral e efetivo do montante ainda devido.
Artigo 12.º: Transferência de direitos
A menos que expressamente acordado previamente por escrito pelo organizador, o cliente está proibido de transferir os seus direitos e obrigações decorrentes do acordo com o organizador a terceiros.
Artigo 13.º:a) Cancelamento pelo cliente
O contrato poderá ser cancelado pelo expositor mediante pagamento de 40% do preço total de participação, caso o cancelamento seja feito até 3 meses antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital), mediante pagamento de 70 % do total do preço de participação, se o cancelamento for feito até 6 semanas antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital) ou mediante pagamento de 100% do total do preço de participação, se o cancelamento ocorrer menos de 6 semanas antes do primeiro dia da feira (que pode ser física ou digital). O contrato só pode ser cancelado validamente por carta registada/e-mail ao organizador. Uma redução do espaço originalmente reservado conta como cancelamento pela parte reduzida. O expositor reconhece que estes acordos são razoáveis e que reembolsam, entre outros, de forma forfetária, o organizador pelos custos já incorridos e serviços prestados.
Em caso de cancelamento, a organização reserva-se o direito de reabrir e voltar a arrendar o stand, sem prejuízo da indemnização devida pelo expositor referida no n.º 1 deste artigo. O direito de relocação aplica-se apenas aos organizadores. Caso o stand – seja por que motivo for – já não puder ser arrendado, os custos de decoração do stand vazio serão repassados ao expositor e serão devidos além das taxas acordadas no primeiro parágrafo deste artigo.
O cancelamento de outros serviços do que eventos e feiras ocorre de acordo com as modalidades especificadas no artigo 21.º ou 28.º destas condições, ou, se for o caso, no acordo separado entre o prestador de serviços e o cliente.
Artigo 13.º:b) Cancelamento ou adiamento da feira
Caso a BV XPO GROUP ou uma das suas filiais, ou em geral o organizador, decida cancelar a feira por qualquer motivo, que não constitua um caso de força maior da sua parte, o organizador é responsável apenas pelo reembolso dos adiantamentos e faturas já pagos, sem que o expositor possa reclamar qualquer compensação ou indemnização por danos.
Além disso, a BV XPO GROUP ou em geral o organizador reserva-se o direito, sem qualquer direito a compensação para os expositores ou qualquer reembolso de adiantamentos ou faturas, de decidir a qualquer momento a estender a feira, adiá-la por um prazo indeterminado, encerrá-la mais cedo, desloca-la no tempo e no espaço, ou expandir a parte digital da feira e da organização (doravante “a Feira Alterada”) se tal for necessário ou útil para o bem comum e em benefício da feira e da sua organização. A inscrição do expositor para a feira original será mantida para a Feira Alterada, ficando entendido que se um expositor já não desejar participar da Feira Alterada, será considerado um cancelamento por parte do expositor, conforme descrito no item 13:a ) destas condições gerais.”
III. ESPAÇO EXPOSITIVO
Artigo 14.º: Ligações técnicas
A ligação de eletricidade, água, esgotos, gás, etc. faz-se, quando aplicável, exclusivamente através do organizador. O expositor não pode fazer estas ligações por si próprio.
O layout do stand propriamente dito, por outro lado, é de competência e responsabilidade do expositor. O organizador não assume qualquer responsabilidade, caso aplicável, pela ligação de eletricidade, gás e água e sistemas de escoamento, e os expositores renunciam expressamente a qualquer pedido de indemnização em caso de falta ou interrupção destes fornecimentos, independentemente da sua duração e natureza.
Artigo 15.º: Estacionamento
O operador do estacionamento não se responsabiliza por quaisquer perdas ou quaisquer danos resultantes de acidentes, roubo ou danos. A enumeração não é limitativa.
É obrigatório a qualquer momento:
1. seguir imediatamente as instruções do pessoal de vigilância designado pelo operador, comunicadas quer diretamente, quer através de alto-falantes nas áreas de estacionamento;
2. observar rigorosamente o sentido da marcha e todas as outras indicações nos terrenos. O utilizador circula nos terrenos por sua conta e risco. A estes lugares de estacionamento público aplica-se o Regulamento Geral do Trânsito;
3. trancar os veículos estacionados.
Não é permitido:
1. efetuar trabalhos de reparação, manutenção ou limpeza numa viatura estacionada que não sejam estritamente necessários para que esta fique em boas condições de utilização a fim de poder abandonar os terrenos;
2. estacionar viaturas não providas de uma matrícula oficial;
3. posicionar as viaturas de tal forma que as passagens fiquem obstruídas. Em caso de acidente ou avaria, a viatura deve ser deslocada imediatamente para garantir a livre passagem do trânsito;
4. abandonar no terreno objetos que não façam parte de um veículo equipado, como pneus velhos, embalagens, materiais e afins;
5. abandonar pessoas ou animais em viaturas estacionadas;
6. distribuir/criar folhetos ou outra publicidade no recinto do pavilhão.
O regulamento integral para os utilizadores dos parques de estacionamento do recinto do pavilhão encontra-se disponível na secretaria.
Artigo 16.º: Stand: Mobiliário, montagem e desmontagem
a. Espaço (caso e na medida do aplicável)
O espaço atribuído é pessoal e deve ser ocupado durante o horário de funcionamento, até o encerramento do evento. É proibido transferir os direitos de utilização do espaço a terceiros, seja de que forma for, no todo ou em parte, gratuitamente ou mediante pagamento. Qualquer violação desta regra implicará no encerramento imediato do stand e implicará a resolução do contrato mediante indemnização, conforme descrito no artigo 11.º das presentes condições gerais.
O expositor só poderá utilizar o espaço que lhe for atribuído depois de ter cumprido todas as demais obrigações e mediante comprovativo de pagamento de todas as contas em dívida.
O organizador reserva-se o direito de efetuar modificações à estrutura geral sempre que o considere útil ou necessário, nomeadamente para criar ou eliminar vias de passagem, aumentar ou diminuir a sua largura e em geral alterar as dimensões dos lugares disponibilizados. Estas alterações não poderão dar origem a indemnizações.
b. Montagem dos stands (caso e na medida do aplicável)
O expositor trata da disposição e construção do seu stand, por sua própria conta, risco e responsabilidade. O expositor pode fazer apelo a um montador de stands após a aprovação do plano de disposição e decoração (ver e. infra).
Se o expositor recorrer ao seu próprio montador de stands, este deverá cumprir todas as disposições do acordo e, em especial, as disposições do portal do expositor e da loja virtual. O expositor velará pelo seu cumprimento e, em qualquer caso, permanecerá solidariamente responsável com o construtor do stand por todos os possíveis danos.
As pessoas empregadas na montagem dos stands deverão estar munidas da legitimação solicitada pelo organizador. O material usado para a disposição do stand deve ser não inflamável e aprovado pelas autoridades competentes do país em questão.
É expressamente proibido fazer furos ou inserir pregos no piso, muros, telhados ou outras paredes do espaço expositivo e/ou salas. O expositor é responsável por quaisquer danos. Em caso de danos, o organizador reserva-se o direito de cuidar do reparo em sua condição original e cobrar do expositor os custos de reparo ou substituição.
Lembramos aos expositores que as instalações de distribuição de energia elétrica, extensões para água e telefone, mangueiras de incêndio, saídas de ar e todas as demais instalações comuns devem estar sempre acessíveis. Portanto, está fora de questão colocar seja o que for que impeça o livre acesso a todos os itens acima referidos.
c. Construção (caso e na medida do aplicável)
Os prazos para a construção do stand variam dependendo do evento ou da feira.
De qualquer forma, a construção do stand deverá estar totalmente finalizado até às 19h do último dia de montagem para que a organização possa efetivamente realizar a limpeza final das áreas coletivas como corredores e outros.
Será considerado desocupado o stand que não tiver sido montado antes das 19h do último dia de montagem. Neste caso, o organizador reserva-se o direito de resolver o acordo e excluir imediatamente o expositor de acordo com o artigo 11.º das presentes condições gerais, ou de assegurar, ele próprio, a construção do stand, à custa do expositor inadimplente.
d. Montagem tardia do stand (caso e na medida do aplicável)
Caso o stand do expositor não tenha sido definitivamente montado de acordo com as condições e modalidades anexas estabelecidas no contrato, incluindo aquelas relativas à iluminação, vigilância e manutenção, o organizador cobrará do expositor todos os custos adicionais causados por esse atraso na montagem.
e. Plano de montagem (caso e na medida do aplicável)
A montagem do stand é de competência e responsabilidade do expositor.
O organizador fornece ao expositor todas as informações práticas sobre o a montagem e desmontagem dos stands. O expositor deverá respeitar as orientações referentes à montagem do seu stand. O expositor trata da apresentação no seu stand dos bens e/ou serviços expostos.
Para poder manter um caráter adaptado, o expositor deverá montar um stand decente e arrumado com um mínimo de apresentação qualitativa da inovação. Caso contrário, o organizador terá o direito de arrumar o stand às custas do expositor inadimplente. De acordo com a regra geral, as cercas e outros elementos decorativos opacos não poderão exceder a altura máxima de 2m50.
Em qualquer caso, é recomendável que os expositores entrem em contacto com os seus vizinhos imediatos, cujos nomes serão comunicados a simples pedido. A construção não pode danificar o espaço expositivo em lugar nenhum. Isso significa que todos os stands são autoportantes e não estão ligados em parte alguma ao edifício e/ou à instalação do espaço expositivo.
Nem pessoas nem bens podem ser postos em perigo direta ou indiretamente devido à construção. O expositor é responsável por quaisquer danos e o organizador não pode de forma alguma ser responsabilizado pelos mesmos.
Tem-se em conta o acesso e a possibilidade de funcionamento e controlo dos equipamentos (aquecimento, etc.) nos edifícios. O organizador reserva-se o direito de interromper os trabalhos que não estejam conformes ao regulamento geral ou aos planos adotados. A desmontagem das instalações inadimplentes é por conta e risco dos expositores.
f. Logotipos de publicidade (caso e na medida do aplicável)
Os logotipos de publicidade devem ser dispostos de tal forma que não se projetem acima da borda da cerca. Todas as informações importantes como dimensões, aparência, local de montagem, etc., serão enviados juntamente com o pedido.
g. Desmontagem do stand (caso e na medida do aplicável)
O espaço deverá ser desmontado o mais tardar no último dia da feira às 23h30. O material do stand ainda poderá ser recolhido no dia seguinte, das 8h às 10h. O organizador tem o direito de reivindicar uma indemnização por cada dia de atraso.
Todas as mercadorias, instalações e construções expostas deverão ser retiradas pelo expositor por sua conta, risco e responsabilidade.
Se o expositor recorrer ao seu próprio montador de stands, este deverá cumprir todas as disposições do acordo e, em especial, as disposições do portal do expositor e da loja virtual. O expositor velará pelo seu cumprimento e, em qualquer caso, permanecerá solidariamente responsável junto com o construtor do stand por todos os possíveis danos.
As pessoas empregadas na desmontagem dos stands deverão estar munidas de uma legitimação.
Após o encerramento, o expositor deverá restaurar o espaço disponibilizado à sua condição original e reparar os danos causados aos terrenos, edifícios e equipamentos que lhe foram disponibilizados. O organizador reserva-se o direito de mandar efetuar as reparações a custas do expositor (por exemplo, a remoção de resíduos de fita).
Caso o expositor não tenha retirado o seu stand ou os objetos expostos no prazo estipulado, o organizador poderá, sem prévio aviso, por conta e risco do expositor, mandar demolir o stand e colocar os objetos e materiais que não tenham sido removidos ou retidos como garantia, num armazém público. A recuperação dos bens e materiais mantidos em custódia está subordinada ao reembolso dos custos incorridos.
Independentemente da execução das disposições anteriores, o organizador pode opor-se a qualquer remoção de material, desde que haja qualquer quantia a ser paga.
IV. PRODUTOS DE EXPOSITORES
Artigo 17.º: Produtos
Só podem ser expostos: os produtos, artigos e serviços que tenham sido aprovados pela comissão de seleção e comunicados no e-mail “confirmação da sua inovação”. O expositor é, ele próprio, responsável pelos seus produtos e deverá tomar todas as medidas para o seu uso correto e seguro.
Artigo 18.º: Proibições diversas
Quando aplicável, não são permitidos, sob pena de rescisão do acordo e exclusão imediata do expositor nos termos do artigo 11.º das presentes condições gerais:
a) todas as substâncias detonantes, explosivas ou indutoras de fumaça e, em geral, produtos que possam ser considerados perigosos ou incómodos para os visitantes, como álcoois, ácidos, gasolina, óleo de aquecimento, gás, substâncias corrosivas, etc., se não estiverem embalados em barris fortes adaptados, que ocupam um espaço mínimo. Também são proibidos: formação de vapor, formação de fumaça, etc., salvo se os dispositivos utilizados para este fim estejam adaptados a um sistema de ventilação e drenagem sólida. Não é permitido colocar tubos ou similares através dos telhados.
b) a colocação de objetos fora do perímetro do espaço disponibilizado, bem como a distribuição de folhetos, panfletos e amostras fora do stand. Não é permitido abordar visitantes nos corredores. Objetos publicitários não podem ser distribuídos ou exibidos, seja por quem for, nos terrenos adjacentes aos prédios da exposição (incluindo estacionamentos).
c) manifestações ruidosas ou outras, destinadas a chamar a atenção do público e, em geral, qualquer forma de publicidade que possa perturbar os stands adjacentes ou os visitantes, como chamar a atenção dos visitantes nos corredores, ou utilizar amplificadores de som.
d) a arrecadação de fundos para obras diversas de caridade ou outras, se estas forem feitas para fins publicitários fora dos stands disponibilizados para estas obras.
e) fotografar stands ou copiar objetos, seja de que forma for, sem autorização por escrito do organizador. O organizador reserva-se o direito de realizar gravações conjuntas ou parciais da exposição para fins publicitários.
f) a aplicação de pinturas ou slogans publicitários ou outros nos muros interiores ou exteriores dos edifícios.
g) exercer atividade sujeita a legislação específica, sem observância rigorosa do disposto nesta legislação; isto inclui, entre outros, a venda a preços exagerados ou de liquidação, saldos, vendas de materiais usados, rifas, atividades promocionais, bem como todos os atos proibidos por disposições legais específicas, como a Lei de Práticas Comerciais.
h) qualquer demonstração incompatível com o objeto da manifestação, entre outros em relação a exigências dirigidas ao governo e demonstrações políticas.
i) o uso de balões inflados com gás combustível ou venenoso; estes não podem ser exibidos nem distribuídos.
j) fumar dentro do espaço expositivo e das instalações.
k) danificar, seja de que forma for, qualquer material que lhes seja disponibilizado.
Em todos os casos, a relativa legislação ambiental do país em questão deverá ser aplicada.
Artigo 19.º: Resíduos e embalagens
Resíduos, papel, cartão e outros materiais combustíveis destinados ao lixo deverão ser retirados diariamente dos stands e das áreas adjacentes. Caixas, barris e embalagens não podem ficar dentro ou atrás dos stands. Embalagens que não contenham mais nenhum conteúdo deverão ser retiradas imediatamente pelo expositor. Qualquer embalagem encontrada no espaço expositivo e/ou nas instalações na noite anterior à abertura do evento será imediatamente retirada à custa do expositor sem qualquer garantia de devolução.
Caso o expositor não cumpra as regras, o organizador tem o direito de retirar os resíduos e embalagens. Isso é feito por conta e risco do expositor.
V. PACOTE DE SERVIÇOS PARA OS EXPOSITORES
Artigo 20.º: Serviços para os expositores
O acordo celebrado entre o organizador e o expositor não se refere apenas à disponibilização de um stand (quando aplicável), mas também a um pacote de serviços, que pode ser tanto de natureza física como digital.
Todos os serviços estão incluídos na loja virtual do portal do expositor, que contém uma lista completa dos serviços obrigatórios e opcionais, cada vez com as respetivas tarifas vigentes. Cada evento tem o seu próprio portal de expositores. As disposições contidas neste portal do expositor são parte integrante do acordo celebrado entre as partes.
O organizador fornecerá estes serviços diretamente ou por meio de intermediários por ele designados.
Artigo 21.º: Encomenda de serviços
Cada serviço é objeto de uma encomenda feita na loja virtual.
Caso o expositor pretenda usufruir de um determinado serviço, encomenda através da loja virtual antes da data de vencimento indicado.
Todos os serviços incluídos na loja virtual estão sob a supervisão do organizador. No entanto, este último só pode garantir um bom atendimento se as encomendas forem entregues antes dos limites de tempo indicados.
Para pedidos tardios, isto é, pedidos feitos após a data de vencimento indicada, será cobrada uma sobretaxa ao preço. Além disso, o organizador declina qualquer responsabilidade em caso de pedidos tardios.
Alterações ou cancelamentos de valor inferior aos serviços solicitados e faturados após a data de vencimento não serão creditados.
Determinados serviços são oferecidos por meio de uma fórmula de assinatura, na medida do aplicável na feira profissional em questão.
As fórmulas de assinatura são solicitadas através do formulário de inscrição online no site da feira profissional em questão, ou mediante solicitação por telefone ou por escrito.
A assinatura inicia-se no momento desejado pelo expositor e tem uma duração específica dependendo da fórmula de assinatura escolhida pelo expositor. Não são possíveis ajustes nas fórmulas de assinatura propostas ou na sua duração.
As assinaturas são renovadas automaticamente pela mesma duração do que as originalmente celebradas, a menos que sejam canceladas por escrito dois meses antes do seu vencimento. A rescisão deverá ser feita por meio de carta registada / e-mail para a BV XPO GROUP. As assinaturas aplicam-se apenas ao evento ou serviço para o qual foi inscrito e não concedem nenhum direito ou acesso a outros produtos da BV XPO GROUP.
Em derrogação ao disposto nos artigos 8.º e 9.º destas condições gerais, as assinaturas devem ser pagas no prazo de 15 dias após a inscrição. Em derrogação ao disposto no artigo 13.º das presentes condições gerais, as assinaturas não serão reembolsadas em nenhuma circunstância, nem por cancelamento por parte do expositor, nem em caso de cancelamento ou adiamento por parte do organizador.
Ao fazer um pedido, o expositor pode escolher entre diferentes fórmulas de assinatura com diferentes categorias de preços. O expositor pode alterar a sua assinatura a qualquer momento para uma assinatura de categoria de preço superior. O montante a ser pago será alterado e liquidado pelo tempo restante da assinatura atual.
Uma alteração para uma categoria de preço inferior só é possível após a conclusão do período de assinatura atual.
Artigo 22.º: Serviços obrigatórios
O expositor é obrigado a fazer uso exclusivo da BV XPO GROUP para os seguintes serviços:
- Serviço de empilhadeira.
- Serviço de empilhamento de embalagens com depósito durante os dias de feira.
- As ligações de energia elétrica.
- Ligação de água, distribuição de água e drenagem de água.
- Ligação de gás.
- Uso de ar comprimido nos stands.
- Telefone e distribuição de T.V.
- Celebração do seguro total todos os riscos (“nail to nail insurance”) se o expositor ainda não tiver tal seguro.
- Exploração e utilização do parque de estacionamento (estacionamento pago, etc.).
- Exploração das instalações sanitárias e vestiários.
Para os serviços acima mencionados, não são permitidos os serviços paralelos de empresas alheias, com exceção, no entanto, do de seguro total (todos os riscos (“nail to nail insurance”). Caso, não obstante, isto ocorrer, o expositor assume total responsabilidade pelos danos causados, incluindo indemnização por lucros cessantes e oportunidades perdidas.
VI. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA SERVIÇOS ESPECÍFICOS
A. SUPLEMENTO AOS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
Artigo 23.º: Informação e publicidade no catálogo
O organizador tem o direito exclusivo de emitir o catálogo da exposição, impresso ou digital. As informações destinadas ao catálogo devem estar na posse do organizador em tempo útil, através de carregamento no site disponibilizado para o efeito. O organizador pode alterar os textos transmitidos, sem recurso por parte do expositor.
O organizador não pode ser responsabilizado por quaisquer erros relacionados a textos e/ou traduções ou por omissão, nem pela exatidão e o conteúdo das declarações inseridas.
Ainda são poucas as feiras para as quais imprimimos um catálogo, e o organizador pode decidir disponibilizá-lo digitalmente, quando aplicável.
B. SUPLEMENTO AOS SERVIÇOS OPCIONAIS
Artigo 24.º: Ligação de eletricidade, água, gás e ar comprimido (caso e na medida do aplicável)
Cada expositor pode obter no seu stand uma ligação de energia elétrica, água, gás e ar comprimido, telefone e distribuição de TV. No entanto, o expositor não está autorizado a realizar ele próprio a ligação do seu stand. As ligações são feitas exclusivamente pelo instalador oficial designado pelo organizador.
O pedido de ligação só pode ser feito com base nos formulários de requerimento relevantes na loja virtual. As obrigações técnicas e as taxas para estas ligações estão detalhadas neste documento.
A alimentação de energia é fornecida pelo tempo entre a abertura e o encerramento do evento. No entanto, podem ser autorizados testes de duração limitada durante a construção. A água é fornecida sob pressão normal de serviço.
Para os requisitos de segurança relativos a estas ligações, faz-se referência ao disposto no artigo 32.º das presentes condições gerais.
Artigo 25.º: Material de publicidade
Para permitir que o expositor contribua ativamente para a promoção do evento, o organizador disponibiliza uma quantidade de material publicitário, gratuito ou não. Todas as informações a este respeito podem ser encontradas na loja virtual.
Artigo 26.º: Convites / Ingressos
Além dos ingressos que lhe são entregues gratuitamente de acordo com um padrão que difere de evento para evento, o expositor pode requerer uma série de convites/ingressos para sua própria prospeção através da loja virtual, contra pagamento ou não. Neste caso, as modalidades serão indicadas nas condições anexas à inscrição digital.
VII. PACOTE DE SERVIÇOS PARA CLIENTES
Artigo 27.º: Anúncios
Cada cliente pode optar pela publicação de um anúncio ou publireportagem num dos canais de comunicação disponibilizados para este fim, pela BV XPO GROUP.
O pedido de colocação de anúncios e publireportagem é feita através do formulário de inscrição online, que pode ser consultado no site da BV XPO GROUP e/ou no site da feira em questão, ou mediante pedido por telefone ou por escrito.
Os anúncios são sempre agendados em consulta com o cliente, mas a BV XPO GROUP pode unilateralmente e de forma motivada decidir recusar ou adiar a publicação ou transmissão, sem possibilidade de recurso ou indemnização para o cliente.
O cliente é o único responsável por eventuais erros no material publicitário fornecido. No caso de uma publireportagem em que o conteúdo seja criado por um jornalista indicado pela BV XPO GROUP, o layout final será submetido à aprovação do cliente. Após esta aprovação por escrito, a BV XPO GROUP não pode ser responsabilizada pelo cliente por erros no material publicitário que venham a ser identificados após a aprovação.
Os anúncios redigidos numa língua que não a da publicação em causa podem ser traduzidos pela BV XPO GROUP por sua própria iniciativa e à custa do cliente.
O cliente é o único responsável pelo conteúdo e a forma do material publicitário. Ele garante à BV XPO GROUP que ele próprio é o legítimo proprietário dos direitos autorais dos textos, slogans, fotos, imagens, elementos sonoros e gráficos que aparecem no material publicitário, ou que obteve a autorização legal de utilização dos titulares destes direitos autorais.
O cliente é o único responsável por danos causados por terceiros devido a violação de direitos autorais em relação ao material publicitário. O cliente compromete-se a indemnizar incondicionalmente a BV XPO GROUP contra reclamações de terceiros como resultado dessas infrações e a intervir sem demora em qualquer processo judicial instaurado por terceiros contra a BV XPO GROUP por violação de direitos autorais. A BV XPO GROUP reserva-se o direito de recuperar do cliente todas as indemnizações, multas e custas judiciais a que seja condenado e todas as declarações de honorários relacionadas com os procedimentos acima referidos.
O material publicitário a ser utilizado é entregue pelo cliente à BV XPO GROUP de acordo com o prazo pré-notificado. O cliente é o único responsável pela qualidade do material. Este deve atender aos requisitos específicos do meio em questão e à ficha técnica disponível mediante simples pedido. O cliente renuncia a qualquer recurso a este respeito. Se o material não estiver pronto para uso, os custos serão faturados ao cliente.
Em derrogação aos artigos 8.º e 9.º das presentes condições, todas as faturas relativas a anúncios e publireportagens deverão ser pagas integralmente no prazo de 15 dias após a inscrição. Um pedido de anúncio encomendado não pode ser reembolsado em nenhuma circunstância.
VIII. VISITANTES
Artigo 28.º: Feiras profissionais
As feiras profissionais somente são acessíveis aos profissionais.
Somente os visitantes que possuírem um convite válido ou um ingresso válido terão acesso à feira. Um ingresso especial pode ser emitido para jornalistas, representantes de associações profissionais e outras pessoas para as quais uma visita à feira possa ter interesse profissional. Para os expositores é aplicado um esquema de acesso à parte.
O ambiente de negócios das feiras profissionais deve ser respeitado pelo expositor, caso contrário o organizador terá o direito de tomar todas as medidas necessárias, sem qualquer recurso por parte do expositor.
Artigo 29:.º Direito de recusa
O organizador pode recusar certos visitantes sem ter de apresentar qualquer justificação.
IX. REQUISITOS LEGAIS, CONTROLO, SUPERVISÃO, VIGILÂNCIA
Artigo 30.º: Geral
Os expositores devem, sob pena de resolução do contrato e exclusão imediata, conforme previsto no artigo 11.º das presentes condições gerais, cumprir todas as disposições regulamentares e legais a que estão sujeitos, tais como as disposições sobre higiene, segurança, ambiente, privacidade, risco de incêndio, contratação de pessoal, registo de preços, práticas de comércio justo, etc.
Artigo 31.º: Regulamentações fiscais
O organizador não é responsável por quaisquer infrações de regulamentos e legislação tributária por parte do expositor.
Artigo 32.º: Regulamentações de segurança
Todos os expositores ou os seus agentes devem cumprir a legislação aplicável sobre a segurança ocupacional e as normas ambientais - Vlarem 1&2, durante as suas atividades no edifício da feira e suas instalações.
Os seguintes regulamentos devem, caso e na medida do aplicável à feira, ser observados com muito rigor pelos expositores e pelos seus agentes e o seu pessoal:
a) As áreas situadas em frente às saídas, passagens e extintores de parede fornecidas axialmente devem permanecer sempre livres e prontas para uso imediato. É, portanto, expressamente proibida a instalação de stands, ecrãs, decorações ou outros obstáculos que possam impedir o acesso a estas zonas.
b) Todas as saídas e passagens devem ser acessíveis enquanto houver público presente nas salas de exposição. É, portanto, estritamente proibido fechar ou de qualquer outra forma obstruir ou trancar, seja de que forma for, estas saídas e passagens. As saídas de emergência só podem ser utilizadas em caso de emergência.
c) Os hidrantes, extintores e caixas de distribuição elétrica devem permanecer totalmente desobstruídos e de fácil acesso a qualquer momento.
d) Os revestimentos de telhados em matérias inflamáveis ou em PVC são proibidos nas construções dos stands. Quando for instalada uma cobertura de telhado, a prova de resistência ao fogo deve ser entregue ao organizador.
e) Todas as instalações elétricas devem cumprir as normas do Regulamento Geral de Instalações Elétricas (AREI). As instalações elétricas devem ser realizadas por pessoal autorizado. Estas pessoas devem estar seguradas por uma companhia de seguros para os possíveis erros que cometerem. Todas as instalações serão submetidas a uma avaliação de conformidade e as instalações que violem os regulamentos da AREI não poderão ser postas em serviço. Neste caso, o fornecimento de energia será recusado sem qualquer forma de compensação.
Os custos do referido controlo ficam por conta do expositor.
Todos os aparelhos ou equipamentos utilizados devem estar em conformidade com a legislação belga aplicável.
f) Materiais obrigatórios:
Apenas dois tipos de materiais podem ser usados na construção dos stands ou outras construções:
a. Fabricados dos tipos A0 ou A1 com a norma NBN 21-203, ou normas EN equivalentes.
b. Feitos de madeira natural, composta ou aglomerada com espessura mínima de 15 mm.
Todos os materiais utilizados são fornecidos com um certificado que confirma a resistência ao fogo do material.
Se o material tiver sido feito à prova de fogo, os seguintes itens devem ser declarados no certificado:
- A natureza dos produtos utilizados e a data do tratamento.
- A duração da eficácia do tratamento e quaisquer precauções a serem tomadas para manter esta duração da eficácia.
O organizador ou o corpo de bombeiros competente podem sempre exigir este certificado para verificação.
g) Uso de tinta
Tintas a óleo, vernizes ou outros revestimentos que apresentem os mesmos riscos de incêndio só são permitidos em materiais do tipo A1.
Resíduos de tinta e material de pintura usado devem ser levados pelo expositor.
h) Elementos decorativos suspensos
Cortinas, coberturas etc. podem ser utilizados se o expositor levar em conta os seguintes pontos:
- Os materiais devem ser garantidos à prova de fogo (certificado necessário).
- Devem estar longe de qualquer fonte de calor.
i) Motores com combustão interna
Ao expor motores com combustão interna, o expositor deverá informar o serviço técnico da organização para obter a descarga dos gases queimados.
Os seguintes pontos devem ser declarados no pedido:
- Todos os dados técnicos do motor.
- A localização e a adaptação prevista.
- A natureza dos materiais
- A potência dos dispositivos ligados ao motor.
O organizador, em colaboração com o corpo de bombeiros competente, autoriza a ignição dos motores. Podem ser impostas precauções necessárias.
j) Aparelhos a gás
Butano-propano: Todas as garrafas devem ser colocadas fora do edifício. Antes do uso, deve ser elaborado um relatório de inspeção aprovado por um organismo de inspeção independente.
k) Balões
Balões infláveis com gás inflamável ou tóxico não podem ser expostos ou distribuídos.
l) Deve ser solicitada previamente ao serviço técnico uma licença de incêndio para todos os aparelhos ou atividades que envolvam fogueiras aberts.
m) Precauções para evitar a legionela
Não é permitido expor com água aberta, fluida, pulverizada ou atomizada, a menos que os seguintes requisitos sejam atendidos:
1. Quaisquer pessoas que quiserem utilizar água, seja de que forma for, deverão ter uma ligação à água através da rede de tubagens. A água das mangueiras de incêndio não é potável e não deve ser usada.
2. A água fora das categorias de risco (menos de 20°C e mais de 60°C) deve, em qualquer caso, ser trocada diariamente, e preferivelmente com mais frequência. Recomenda-se deixar claro ao público e às autoridades de fiscalização, por meio de termómetros, que esta água está demasiada quente ou demasiada fria para representar um risco para a saúde.
3. O uso de água dentro da categoria de risco (temperatura entre 20°C e 60°C), por exemplo em banheiras de hidromassagem, só é permitido se os valores da concentração de cloro estiverem entre 0,4 e 0,6 mg/l e se esta água é trocada com muita regularidade, pelo menos duas vezes por dia. Recomenda-se o uso de outras medidas de desinfeção (por exemplo, por meio de ozónio).
4. Cada participante deve realizar uma verificação de temperatura 4 vezes por dia e deve cooperar com todos os testes, amostras e inspeções possíveis por parte da BV XPO GROUP e das autoridades oficiais.
5. A organização da exposição ou a BV XPO GROUP acompanhará de perto e punirá imediatamente as infrações, o que pode resultar na remoção do material exposto da exposição.
n) Proibição de fumar
Ao assinar o contrato com a BV XPO GROUP, o expositor confirma estar ciente de que, a partir do dia 1º de janeiro de 2006, os pavilhões da BV XPO GROUP e os seus anexos se enquadram no escopo do “Decreto Real sobre a Política de Fumo” de 19/02/2005. O seu cumprimento é imposto ao pessoal, colaboradores e agentes do expositor. Sendo este o responsável pelo repasse das informações aos seus contratantes, ele irá impor aos seus contratantes o cumprimento obrigatório do “Decreto Real sobre a Política de Fumo”. Atenção: há também uma proibição de fumar cigarros eletrónicos.
Artigo 33.º: Supervisão de controlo
O organizador e a autoridade competente têm sempre acesso ao stand dos expositores para garantir o cumprimento do regulamento acima, bem como todas as disposições do acordo celebrado entre as partes. O organizador pode fazer as alterações que julgar necessárias. Controlo, supervisão e alterações feitos por intermédio do organizador, não implicam, de forma alguma, a sua responsabilidade.
Artigo 34.º: Vigilância
Quando aplicável, durante o período de construção e desmontagem, bem como durante o evento, o organizador deve estabelecer um serviço normal de vigilância para prevenir violações e enfatizar o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Os expositores são obrigados a cumprir as orientações destas pessoas e a entrar em contacto diretamente com o organizador em caso de disputa. Qualquer atitude inadequada em relação ao pessoal de segurança será sancionada com a resolução do contrato e a exclusão imediata do expositor, conforme estabelecido no artigo 12.º das presentes condições gerais. Caso necessário, o organizador pode fazer apelo a funcionários da ordem pública. Os vigilantes não aceitarão nenhuma tarefa que lhes seja confiada pelos expositores. De forma alguma o organizador pode ser responsabilizado por fatos decorrentes de semelhantes casos.
É, ele próprio, responsável pela segurança dos bens que se encontram no seu stand. No entanto, ele não tem autorização para manter pessoal dentro da cerca para este fim fora do horário de funcionamento do evento.
O expositor que se sinta desfavorecido por outros expositores ou terceiros só poderá dirigir-se a estes, não podendo, de forma alguma, responsabilizar o organizador para este propósito.
Artigo 35.º: Processamento de dados pessoais
1. O processamento de dados pessoais pelo organizador como responsável pelo processamento de dados e a sua transferência para o cliente é regido pela declaração de privacidade que pode ser encontrada no site em https://www.kortrijkxpo.com/privacy-policy/
2. Na medida em que a BV XPO GROUP, no e para efeitos do presente acordo, obtém dados dos seus clientes sujeitos ao RGPD e atuam em nome dos seus clientes como um processador destes dados, o cliente garante à BV XPO GROUP que os referidos dados foram obtidos legalmente e, como tal, podem ser transferidos e processados pela BV XPO GROUP.
A BV XPO GROUP só usará estes dados para a aplicação correta do acordo. A BV XPO GROUP apenas armazenará os dados, suficientemente seguros, pela duração do acordo e no máximo 5 anos. Na medida em que a BV XPO GROUP apelar a terceiros para o armazenamento e processamento de dados, imporá a mesma obrigação a esses terceiros.
O cliente indemnizará a BV XPO GROUP por quaisquer reclamações de terceiros em que possa incorrer, incluindo multas por violação do RGPD, e relacionadas aos dados, à forma como estes foram recolhidos e/ou transferidos para a BV XPO GROUP.
X. RESPONSABILIZAÇÃO E SEGURO DO EXPOSITOR
Artigo 36.º: Responsabilidade
A construção, disposição e desocupação do stand é feita por conta, risco e responsabilidade do expositor. O organizador não pode, de forma alguma, ser responsabilizado por quaisquer acidentes ou danos daí resultantes.
Caso o expositor chame um montador de stands ou outro terceiro para a montagem, a disposição e a desocupação, garantirá que estes terceiros cumprirão todas as disposições do acordo entre o organizador e o expositor. O expositor será solidariamente responsável juntamente com o montador ou o terceiro por todos os possíveis danos.
O pessoal e funcionários do expositor e as pessoas que realizam trabalhos em nome do expositor, independentemente da natureza da sua relação contratual, não podem, de forma alguma, serem considerados funcionários do organizador, nem pôr em causa a sua responsabilização, mesmo que tenham recebido instruções do organizador.
O expositor assume total responsabilidade pelos seus bens ou produtos ou de terceiros à sua guarda, desde o momento em que estes bens sejam introduzidos no espaço expositivo até o momento em que saem novamente do espaço expositivo.
O organizador nunca pode ser considerado um guardião dos bens do expositor ou dos seus visitantes e não pode, portanto, ser responsabilizado por quaisquer perdas ou danos destes bens e de quaisquer objetos que lhe tenham sido confiados.
Artigo 37.º: Exoneração
O organizador nunca poderá ser responsabilizado por danos que estejam direta ou indiretamente relacionados a um dos seguintes casos: roubo (eletrónico) (incluindo, mas não limitado a skimming, hacking..) vandalismo, intenção maliciosa, guerra, terremoto, maremoto, aluimentos ou deslizamentos do solo, nível de água alto, inundação ou qualquer outro desastre natural.
O organizador não pode ser responsabilizado por danos resultantes de uso, posse ou manipulação de explosivos, munição ou armas de guerra.
O organizador não pode ser responsabilizado por danos resultantes da falta de produtos ou trabalhos devido a um erro ou falta no projeto, fabricação, preparação, instruções de uso ou diretivas.
Artigo 38.º: Reclamação
Em qualquer caso de reclamação, o expositor deve informar imediatamente o organizador e fornecer sem demora todas as informações corretas, completas e úteis sobre as circunstâncias da reclamação.
Em caso de reclamação , o expositor deverá tomar todas as medidas, às suas próprias expensas e responsabilidade para prevenir e limitar as consequências da reclamação.
Artigo 39.º: Seguro
Antes de participar do evento o expositor deverá estar em posse de um seguro "cobertura de risco global” que deem cobertura às garantias de incêndio, roubo (com exceção do simples desaparecimento), danos ou destruição por acidente de caráter acentuado, tanto para a permanência no evento quanto para o transporte de ida e volta.
Nesta apólice há uma renúncia de recurso em relação à BV XPO GROUP e as suas filiais. Esta obrigação deixa de ser aplicável se possuir o seu próprio seguro. Se não tiver celebrado um seguro, a BV XPO GROUP e as suas filiais nunca poderão ser responsabilizadas por quaisquer danos ao seu stand e ao seu conteúdo. É possível que o seguro esteja incluído no preço de participação. Neste caso, isto estará indicado na inscrição digital.
Ao participar através da inscrição, os expositores renunciam a qualquer recurso contra os organizadores, proprietários e inquilinos dos edifícios por todos os danos causados ao material exposto, à construção do stand, etc., seja qual for a causa. Quaisquer reclamações por danos relacionados com desaparecimentos só serão aceitas na medida em que tenham sido oficialmente estabelecidas por meio de um relatório policial.
O expositor deve, antes de participar do evento, possuir um seguro de Responsabilidade Civil, que também oferece cobertura para eventos fora da sede de exploração do expositor.
O expositor é obrigado a celebrar um seguro contra acidentes de trabalho do seu próprio pessoal.
XI. FORÇA MAIOR
Artigo 40.º: Força maior por parte do organizador
Se, por motivo de força maior, o curso normal da organização ou dos demais serviços for interrompido ou impossibilitado, o organizador reserva-se o direito de prorrogar, encerrar antecipadamente, adiar ou cancelar, ou prorrogar a parte digital da organização, sem que os clientes possam reivindicar qualquer indemnização.
Caso o organizador de um evento decida cancelá-lo e este cancelamento ocorrer com pelo menos seis meses de antecedência do início do evento, os montantes já faturados serão creditados e os montantes pagos serão restituídos ao expositor.
Caso o cancelamento ocorra mais tarde, será deduzido um montante pro rata dos custos já incorridos pelo organizador. As faturas relativas a prestações e serviços já prestados deverão, no entanto, ser integralmente pagas.
Se, por circunstâncias em consequência de força maior, o serviço solicitado não puder ser disponibilizado a um cliente ou não puder ser disponibilizado a tempo, este não receberá qualquer indemnização.
A força maior por parte do organizador é equiparada a circunstâncias imprevistas em relação a pessoas e/ou materiais, incluindo o espaço expositivo, que a BV XPO GROUP utiliza ou utiliza habitualmente na execução do acordo, que sejam de tal natureza que a execução do acordo se torna impossível, ou tão onerosa e/ou desproporcionalmente cara que o cumprimento do acordo não pode ser razoavelmente esperado da BV XPO GROUP. Sem que a condição do direito comum de “imprevisibilidade” tenha que ser atendida, também são considerados como força maior incêndios, explosões, danos causados pela água ou geada, inundações, greves, tumultos, acidentes ou doenças do pessoal, pandemias, epidemias, medidas de quarentena obrigatórias ou recomendadas ou outras medidas governamentais ou recomendadas, interrupções nos negócios, falta de materiais e/ou energia, atraso ou não entrega por fornecedores, interrupções de transporte, restrições de importação e exportação, restrições ou quaisquer proibições impostas por autoridades públicas, sem que esta lista seja limitativa.
Artigo 41.º: Força maior por parte do cliente
Caso, por força maior, o cliente não possa ou tenha mais dificuldade em participar numa organização ou outro serviço a que tenha subscrito, aplicam-se para os expositores integralmente os acordos previstos no artigo 13.º a) destas condições, e o expositor ficará a dever integralmente os montantes previstos no referido artigo.
Em qualquer caso, é aplicável para todos os clientes da BV XPO GROUP que os montantes já pagos por eles não serão restituídos em caso de força maior da sua parte.
Artigo 42.º: Eletricidade, serviços de utilidade pública e outros serviços
Em caso algum poderá o organizador ser responsabilizado pela falha total ou parcial da iluminação elétrica ou de qualquer outra utilidade ou serviço, que impossibilite a atividade pretendida ou impeça o seu progresso.
Este regulamento também se aplica em caso de incêndio, roubo, perdas ou danos de qualquer natureza, bem como em caso de desastres naturais, como inundações.
Se, por circunstâncias em consequência de força maior, o serviço solicitado não puder ser disponibilizado ao cliente ou não puder ser disponibilizado a tempo, este não receberá qualquer indemnização.
Artigo 43.º: Contingências
O cliente declara que aceitará as decisões do organizador em todos os casos não previstos nestas condições gerais.
Artigo 44.º: Custos imprevistos
O cliente deve arcar com todos os custos que o organizador teria incorrido em seu benefício e que não estejam incluídos nas taxas descritas no artigo 7.º destas condições gerais.
XII. CUMPRIMENTO DO ACORDO
Artigo 45.º: Derrogações
As relações contratuais entre as partes são regidas pelas presentes condições gerais, salvo se expressamente derrogadas na inscrição digital, no email de confirmação ou no acordo separado, que, na medida do aplicável, faz parte integrante do acordo celebrado entre o prestador de serviços e o cliente.
O cliente reconhece ter tomado conhecimento e renunciado expressamente às suas próprias condições gerais.
Qualquer derrogação destas condições gerais deve ser confirmada por escrito pelo organizador com antecedência e será aplicável apenas uma vez.
O cliente é obrigado a apresentar esta derrogação por escrito sempre que lhe seja solicitado pelo pessoal da organização para verificar o cumprimento das condições gerais e do acordo celebrado entre as partes.
Em caso de ineficácia de uma disposição das presentes condições gerais, será ativado um acordo o mais próximo possível da intenção da disposição ineficaz. As demais disposições permanecem em pleno vigor.
A intervenção do organizador para assegurar o cumprimento das presentes condições gerais do contrato terá lugar por intermédio dos seus nomeados.
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46.º: Escolha de domicílio
Para a aplicação dos presentes termos e condições gerais e pela duração do serviço, incluindo a montagem e desmontagem de um evento, o cliente faz escolha de domicílio nas instalações da BV XPO GROUP em Kortrijk, Doorniksesteenweg 216.
Artigo 47.º: Legislação aplicável - Jurisdição
Os presentes Termos e Condições Gerais, bem como o acordo celebrado entre as partes, estão sujeitos à lei belga. Letras de câmbio ou valores mobiliários aceites não implicam renúncia ou novação, sejam quais forem as condições da outra parte contratante, as nossas condições sempre prevalecerão.
Em caso de litígio decorrente da interpretação dos presentes termos e condições gerais ou da aplicação do acordo celebrado entre o organizador e o cliente, somente são competentes o Tribunal de Comércio e a Justiça do Tribunal de Paz do distrito de Gand , o departamento de Kortrijk tem a jurisdição.